Explicado: Como funciona um comitê seleto
A Câmara decide sobre uma moção apresentada por um membro que constituirá o comitê selecionado.
Referência: De acordo com a Regra 125 das Regras e Procedimentos de Rajya Sabha, qualquer membro pode propor como uma emenda que um projeto de lei seja encaminhado a uma comissão seleta e, se a moção for aprovada, o projeto de lei será encaminhado a tal comissão.
Who: A Câmara decide sobre uma moção apresentada por um membro que constituirá o comitê selecionado.
Quão: O quorum deve ser de um terço do número total de membros do comitê. Se na hora fixada para qualquer reunião, não houver quorum, o presidente do comitê suspenderá a reunião até que haja quorum ou encerrará a reunião. Em caso de igualdade de votos em qualquer matéria, o presidente (ou qualquer outra pessoa que presidir) terá um segundo voto ou voto de qualidade. Uma comissão seleta pode nomear uma subcomissão para examinar quaisquer pontos especiais relacionados com o projeto de lei. Se surgir qualquer dúvida sobre qualquer ponto do procedimento ou outro, o presidente pode referir o ponto ao presidente do Rajya Sabha, cuja decisão é final.
Quando: Assim que um projeto de lei for submetido a ele, o comitê seleto deve se reunir de vez em quando e fazer um relatório dentro do prazo fixado pelo Rajya Sabha. Se nenhum prazo tiver sido fixado, o relatório é considerado apresentado antes de expirar três meses a partir da data em que a Câmara aprovou a moção para a referência do projeto de lei à comissão seletiva. Este prazo pode ser alterado pela Câmara em uma moção proposta por um membro.
Relatório: O relatório será assinado em nome da comissão pelo presidente. Qualquer membro pode registrar dissidência. O relatório, junto com notas de dissidência, será apresentado ao Rajya Sabha, impresso e distribuído entre todos os membros.
Sessão conjunta
Se um projeto de lei aprovado por uma Câmara for rejeitado pela outra, ou as Câmaras finalmente tiverem discordado sobre as emendas a serem feitas, ou mais de seis meses se passaram desde a data de recebimento do projeto pela outra Câmara sem que o projeto seja aprovado , o Presidente pode (a menos que o projeto de lei tenha caducado devido à dissolução de Lok Sabha) convocar uma sessão conjunta das duas Casas para resolver o impasse. O projeto de lei é considerado aprovado por ambas as Casas na forma em que foi aprovado pela maioria do número total de membros de ambas as Casas presentes e votantes. Não pode haver uma sessão conjunta de ambas as Casas em uma conta de dinheiro ou um projeto de emenda à constituição.
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